A obrigação do genitor pagar a pensão alimentícia do filho após ele completar 18 anos se mantém nos casos em que o filho continuar estudando, possuir alguma deficiência ou se comprovado estado de necessidade do filho.
Se não for esse caso do filho que completou a maioridade, o genitor ou a genitora poderá ajuizar uma ação de exoneração de alimentos.
É importante ressaltar que até a decisão do juiz, o genitor ou genitora deverá continuar pagando os alimentos.
De acordo com a súmula 358: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Assim, o simples fato de o filho atingir a maioridade não extingue a obrigação do genitor de pagar alimentos, cabendo ao juiz analisar o critério da necessidade do filho, a possibilidade do genitor, com proporcionalidade.
Portanto, cabe ao genitor comprovar que o alimentado não necessita mais dos alimentos, estando apto a prover a sua própria subsistência.
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