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  • Foto do escritorFernando Côrte

Meu pai faleceu sem me registrar como filho. Tenho direito à herança?

A resposta é SIM, portanto que se confirme a paternidade.


Para que haja o reconhecimento da paternidade, o interessado deverá ingressar com uma ação de investigação de paternidade, realizando assim o exame de DNA. Neste caso, trata-se do reconhecimento de paternidade post mortem (exame de DNA feito após a morte do genitor).


Mas você pode estar se perguntando: como será feito o exame de DNA se o suposto pai já faleceu?


Pois bem, neste caso, o juiz determinará a realização do exame de DNA em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais remotos. Em caso de resistência imotivada dos parentes do falecido em se submeterem à realização do exame sobre o material genético, a paternidade será reconhecida por presunção relativa ou juris tantum, que deverá ser apreciada com o conjunto probatório disponível no processo de investigação da paternidade.


É o teor do artigo 2º-A, § 2º da Lei 8.560/92:


Art. 2º-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

(...);

§ 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. (Incluído pela Lei nº 14.138, de 2021).


Assim, ainda que o pai não tenha realizado o registro em vida, de forma espontânea, o filho poderá concorrer à partilha dos bens e, inclusive, habilitar-se no processo de inventário na condição de herdeiro, portanto que seja confirmada a paternidade, por meio da ação de investigação de paternidade.


Na dúvida, sempre consulte um advogado de sua confiança e fique atento aos seus direitos.

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