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  • Foto do escritorFernando Côrte

Fui intimado judicialmente em uma ação de execução para pagamento de uma dívida.

Atualizado: 1 de jun. de 2021

O que acontecerá se eu não pagar?



Se você foi intimado judicialmente em uma execução, e, escolheu ignorar a ordem judicial, não apresentando nem mesmo a defesa no prazo dado pela intimação, o credor poderá pedir ao juiz várias medidas em seu desfavor, como o bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de veículos imóveis, ou outros bens de valor e outros que possui em seu nome.


E se eu não tiver dinheiro em conta bancária e não tiver bens em meu nome? Estarei livre da ação?


Não funciona bem assim. Hoje, existem várias medidas que podem ser tomadas contra um devedor conhecido na praça como um “mal pagador”. O próprio judiciário vem autorizando novas medidas a serem tomadas pelo credor contra o devedor que não quer pagar uma dívida.


Contudo, quando o assunto é não pagamento de uma dívida judicial, existe uma ordem de penhora que deve ser seguida, nos termos da lei, e esta inicia-se com o dinheiro.


Penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira


É prioritária a penhora em dinheiro, devendo ser a primeira solicitada por um credor, caso a dívida não seja satisfeita espontaneamente pelo devedor após intimação judicial, e esta se dá através de pesquisa feita pelo juiz, chamada SISBAJUD. Com essa pesquisa, o juiz acessará as contas bancárias em nome do devedor, e, o dinheiro localizado, será bloqueado até o limite da dívida.


Por lei, valores que estão na conta do devedor e não são decorrentes de aposentadoria, salário ou qualquer outro tipo de provento, poderão ser objeto de penhora.


Todavia, não é incomum que, apesar de ser um sistema atualizado, aconteça de ser bloqueada uma conta salário, ou conta poupança, que pela lei não poderiam ser bloqueadas por serem impenhoráveis. Mas, para resolver este equívoco, você não terá outra escolha, senão, manifestar-se no processo através de um advogado de confiança.


Caso não se manifeste, o valor bloqueado será transferido a uma conta judicial anexa ao processo e servirá para pagamento da dívida, integral ou parcialmente.


Penhora de bens


Caso não seja frutífera a penhora em dinheiro ou ativos financeiros, o credor tentará localizar bens eu seu nome. Inicialmente veículos através do RENAJUD, bens imóveis através do registro de imóveis, bens móveis em geral, que guarnecem a sua casa (aparelhos de televisão, computador, notebook, eletrodomésticos, eletrônicos e etc). Ou seja, atualmente tudo que tem valor econômico pode ser penhorado em uma ação judicial, basta o credor alegar que quer a penhora.


Se você tem bens de valor em seu nome e o credor sabe disso, saiba que eles podem ser penhorados em um processo judicial.


Mas talvez o mais grave dos bens a serem penhorados seja o seu bem imóvel de moradia.


Se o credor pedir a penhora da sua casa e você não se manifestar no processo para avisar que é seu único imóvel, onde você reside com sua família, o juiz poderá decidir que sua casa irá para leilão, e tirar ela de sua propriedade, para pagamento de uma dívida.


Além disso, outra situação que também pode sofrer penhora, são os veículos financiados. Nesses casos, a penhora recai sobre o valor que você já pagou e as demais que irá pagar, ao final o credor tem direito a requerer o bem até o limite da dívida.


A Penhora de bens pode atingir minha esposa ou marido?


A resposta é sim. Contudo, isso vai depender do regime de casamento. As pessoas que foram casadas sob separação total de bens, estão livres desse problema, mas os demais regimes podem sofrer sim, as consequências desse inadimplemento judicial.


Sabe-se que no Brasil atualmente, a grande maioria dos casais escolhe o regime de comunhão parcial de bens, e, desta forma, sujeitos à penhora por dívida do marido/esposa, mas levando-se em consideração a metade do patrimônio da sua esposa ou do seu marido, que pode sim, ser objeto de penhora.


Vamos dar um exemplo. Se seu marido/esposa adquiriu um carro no nome dele(a) e esta aquisição se deu após o casamento. Isso significa que cada cônjuge tem direito a 50% do veículo, então, metade do valor do carro poderá ser penhorado em favor do credor. A mesma coisa com imóvel.


Ou seja, uma dívida judicial ignorada pode afetar sua família por anos, até que o credor consiga satisfazer o valor devido por você.


Penhora de faturamento e/ou cotas sociais


Outra modalidade de penhora, que muitas vezes passa despercebida por muitos devedores, é a penhora de faturamento e/ou cotas sociais. Se você é sócio de uma empresa ou se faz parte de uma empresa que está sendo cobrada na justiça, existe a possibilidade de ter suas cotas sociais penhoradas ou ainda, o faturamento da empresa.


Isso é extremamente grave para uma empresa, pois o faturamento é o que geralmente mantém a empresa funcionando, que possibilita pagar os funcionários e fornecedores, e as cotas sociais são o que lhe fazem sócio de uma empresa, sem isso, você perde poder na empresa, o que também é grave.


Dependendo do valor da dívida, pode causar prejuízo tão grande, a ponto de fechar as portas da empresa, por falta de recursos financeiros para manter a atividade empresarial.


Negativação do nome e Protesto em Cartório


No mais, além das possibilidades de penhoras acima descritas, ainda existe a possibilidade de ter o seu nome negativado, sendo um meio muito utilizado pelos credores e que pode vir a causar imenso prejuízo a você, uma vez que ter o nome negativado significa que você está na lista dos maus pagadores (SERASA/SPC). O seu nome irá permanecer nos órgãos de proteção ao crédito pelo período de cinco anos.


Serão cinco anos com score baixo e você dificilmente vai conseguir um empréstimo bancário ou um cartão de crédito que em uma urgência, pode vir a precisar.


Além da negativação do seu nome, poderá ocorrer o protesto em cartório, que diferentemente da negativação do nome, muitas vezes o nome da pessoa vai continuar lá protestado, até que a dívida seja satisfeita, vez que o protesto não caduca em 05 (cinco) anos como muitos dizem por aí. Passados 5 (cinco) anos do protesto, o título deixa apenas de ter restrição para consulta pública, mas o protesto permanecerá contra você, registrado no cartório, até quitação.


Mas e se eu não tiver dinheiro em contas, não tiver nenhum bem em meu nome, não for casado, consigo fugir do processo?


Não é tão simples assim. Quando o credor tentou de tudo para cobrar a dívida e mesmo assim não logrou êxito, não conseguiu encontrar nenhum bem satisfatório para saldar a dívida, ele ainda pode pedir ao juiz para que suspenda o processo pelo prazo de um ano.


Esse prazo servirá para avaliar se a sua condição financeira como devedor irá mudar para melhor, e isso significa que o credor avaliará se você adquirirá bens móveis ou imóveis, dentre outros.


Após esse prazo de um ano, ele pode solicitar que o processo seja desarquivado e começar tudo novamente. Ou seja, você não vai se ver livre da dívida apenas por não ter bens, pois um processo judicial pode durar por muitos anos, o que vai impedir de você retomar a sua vida, adquirir bens, empréstimos, conta bancária, e demais necessidades que pode vir a ter enquanto este processo existir.


Mas esse processo nunca vai ter fim?


É muito difícil prever quando um processo judicial nestas condições realmente acaba. Todavia, existe uma prescrição nos processos de cobrança de dívidas, que é chamada prescrição intercorrente, que impede que o processo dure mais do que 5 (cinco) anos parado de forma contínua ou não. Mas para que esta prescrição ocorra, o processo precisa realmente parar, e saiba, o credor não quer que isso ocorra, e fará tudo o que estiver ao alcance para manter o processo ativo. Na prática, existem processos que estão ativos há mais de 20 (vinte) anos, e isso se deu porque o credor não deixou o processo parar, ou no decorrer do processo, veio a encontrar bens passíveis de penhora, que assegurou o andamento processual.


Ou seja, ser intimado judicialmente para pagar uma dívida e escolher não fazer nada a respeito, certamente não é uma boa opção, pois você pode passar muitos anos sendo cobrado por esta dívida, e, o pior, enquanto este processo estiver ativo, o valor da dívida será corrigido, podendo no futuro se tornar uma dívida impagável, e isso ainda pode afetar a sua família.


Por Fernando Côrte


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