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  • Foto do escritorFabiele Mariani

Pensão alimentícia em atraso. O que fazer?

A pensão alimentícia para os filhos deve ser paga até que estes atinjam a maioridade ou que finalizem os estudos universitários.

Entretanto, há a possibilidade de surgir casos em que o pagamento pode ser estendido em virtude de doença, invalidez ou demais circunstâncias específicas que serão apuradas pela justiça.

No caso de atraso no pagamento dos alimentos fixados por sentença judicial, há a possibilidade de se executar as quantias em atraso.

Para efetivar a cobrança destes valores, o credor (filho menor de idade representado/assistido pelo guardião legal) poderá ingressar com duas ações distintas.

A primeira delas é através do rito de expropriação de bens, onde o credor está autorizado a cobrar a totalidade da dívida, sob pena de penhora pelos bens do devedor.

Já a segunda modalidade de execução ocorre perante a prisão civil, onde o credor poderá cobrar até as três últimas parcelas em atraso, mais aquelas que vencerem no decorrer do processo, estando sujeito à prisão caso não cumpra com a obrigação.

O que realmente acontece na prática é que o genitor responsável pela guarda do filho, espera o vencimento de duas ou três parcelas da pensão, no intuito de buscar por uma solução amigável com o devedor, tentando evitar uma nova ação judicial que, na maioria dos casos, não obtém êxito.

Vale ressaltar que, ambas as ações requerem o auxílio de um advogado, bem como, a apresentação de um título executivo, que se trata de uma sentença ou acordo judicial, realizado na ação anterior, de alimentos, conforme mencionado acima.











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