EMPRESÁRIO, não obrigue o seu colaborador a participar de danças ou apresentações por meio das redes sociais (Facebook, Tik Tok, Instagram, etc) para divulgar os produtos ou serviços da sua empresa, POIS ESSAS ATIVIDADES NÃO ESTÃO INSERIDAS NAQUELAS CONTRATADAS E EXIGÍVEIS DO EMPREGADO.
O ideal é convidá-lo para participar da referida atividade com o CONSENTIMENTO EXPRESSO DA VONTADE DO EMPREGADO, pois, se o colaborador não se sentir confortável para realizar a atividade poderá se sentir exposto, constrangido e envergonhado porque o vídeo será público, e isso poderá ensejar danos morais para o empregado. #juridico #direito #oab #advogado #advocacia #advogada #direitoporamor #direitocivil #amodireito #derecho #abogados #law #advogados #estudantededireito #legal #concurso #lawyer #direitocursocurso #concursopublico #adv #direitodotrabalho #indenizaçãodanosmorais #danosmorais #tiktok #empreendedorismo #empreendedorismofeminino #mei #balneáriocamboriú #gaspar #camboriu #ilhota #itajaí #santacatarinaemfotos