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  • Foto do escritorFabiele Mariani

O que fazer quando a mulher é vítima de violência obstétrica?

Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo(a) profissional da equipe de saúde que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes em trabalho de parto, e no pós-parto/puerpério.


PRÁTICAS QUE SÃO CONDENÁVEIS:

- Maus tratos;

- Xingamentos;

- Mandar ficar quieta, não se mexer, não expressar dor ou gritar;

- Recusa de admissão em hospital ou maternidade;

- Proibição da entrada de acompanhante;

- Uso de ocitocina para acelerar trabalho de parto por conveniência da equipe, quando o trabalho de parto está evoluindo adequadamente;

- Toques sucessivos e por várias pessoas;

- Deixar a mulher nua e sem comunicação;

- Lavagens intestinais;

- Amarrar as pernas e braços da mulher;

- Impedimento de contato com o bebê; o impedimento ao aleitamento materno;

- Realização de episiotomia de modo indiscriminado;

- Ruptura artificial da bolsa como procedimento de rotina;

- A cesariana desnecessária e sem consentimento da gestante;

- A manobra de Kristeller;

- A proibição de a mulher se alimentar ou de se hidratar e obrigar a mulher a permanecer deitada.

Para coibir a prática da violência obstétrica é importante o conhecimento por parte das gestantes e seus acompanhantes, tanto em relação aos procedimentos do parto quanto em relação aos seus direitos. A presença de uma Doula e a apresentação de uma plano de parto também são medidas que podem inibir a prática.


Denuncie:

- Disque 180 (violência contra a mulher)

- Disque 136 (Disque Saúde)

- Reclamação na ouvidoria do hospital – lembrando sempre de exigir o número do protocolo;

- Denunciar na ANS (se for pelo Plano);

- Denunciar no Ministério da Saúde;

- Denunciar o Hospital junto ao Ministério Público;

- Ingressar com representação administrativa junto ao CRM.


Já na esfera civil, a reparação à vítima se dá pelo ingresso com uma ação judicial de natureza indenizatória contra o profissional da saúde, o hospital ou o convênio, sendo necessária, no caso, a assistência de um advogado. A indenização deve se basear nos danos morais - e, eventualmente, estéticos e materiais - suportados pela mulher.













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