Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo(a) profissional da equipe de saúde que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes em trabalho de parto, e no pós-parto/puerpério.
PRÁTICAS QUE SÃO CONDENÁVEIS:
- Maus tratos;
- Xingamentos;
- Mandar ficar quieta, não se mexer, não expressar dor ou gritar;
- Recusa de admissão em hospital ou maternidade;
- Proibição da entrada de acompanhante;
- Uso de ocitocina para acelerar trabalho de parto por conveniência da equipe, quando o trabalho de parto está evoluindo adequadamente;
- Toques sucessivos e por várias pessoas;
- Deixar a mulher nua e sem comunicação;
- Lavagens intestinais;
- Amarrar as pernas e braços da mulher;
- Impedimento de contato com o bebê; o impedimento ao aleitamento materno;
- Realização de episiotomia de modo indiscriminado;
- Ruptura artificial da bolsa como procedimento de rotina;
- A cesariana desnecessária e sem consentimento da gestante;
- A manobra de Kristeller;
- A proibição de a mulher se alimentar ou de se hidratar e obrigar a mulher a permanecer deitada.
Para coibir a prática da violência obstétrica é importante o conhecimento por parte das gestantes e seus acompanhantes, tanto em relação aos procedimentos do parto quanto em relação aos seus direitos. A presença de uma Doula e a apresentação de uma plano de parto também são medidas que podem inibir a prática.
Denuncie:
- Disque 180 (violência contra a mulher)
- Disque 136 (Disque Saúde)
- Reclamação na ouvidoria do hospital – lembrando sempre de exigir o número do protocolo;
- Denunciar na ANS (se for pelo Plano);
- Denunciar no Ministério da Saúde;
- Denunciar o Hospital junto ao Ministério Público;
- Ingressar com representação administrativa junto ao CRM.
Já na esfera civil, a reparação à vítima se dá pelo ingresso com uma ação judicial de natureza indenizatória contra o profissional da saúde, o hospital ou o convênio, sendo necessária, no caso, a assistência de um advogado. A indenização deve se basear nos danos morais - e, eventualmente, estéticos e materiais - suportados pela mulher.