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  • Foto do escritorFernando Côrte

TJ/SP anula testamento feito em momento de confusão mental.



A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve nulidade de testamento público lavrado menos de dois meses antes da morte do testador e que favorece sobrinha não integrante do rol dos herdeiros naturais. O colegiado observou que o testador sofria de confusão mental, decorrente de tumores no cérebro, "porquanto a falta de lucidez constituía a regra comportamental do testador quando do ato".


Trata-se de ação de nulidade de testamento, inventário, partilha ajuizada por irmãos e cunhada de um homem falecido contra a sobrinha dele. Na Justiça, eles disseram que o falecido não possuía herdeiros diretos e enquanto esteve internado, foi levado pela sobrinha a assinar um testamento no qual ela figurou como única beneficiária.

Os irmãos e a cunhada contaram que o falecido, em razão de sua doença (tumores no cérebro) não possuía discernimento, tampouco capacidade testamentária.


Em 1º grau, o feito foi julgado procedente, para declarar a nulidade do testamento que o falecido fez em favor de sua sobrinha. Desta decisão, ela recorreu.


Ao apreciar o caso, o desembargador Enio Zuliani, relator, não deu razão à sobrinha do falecido e, manteve a sentença. De acordo com o relator, a confusão mental acusada em documento médico não decorre de alucinações ou vertigens de pessoa com instabilidade emocional, "mas, sim, de comprometimento de censores cerebrais pela progressiva e implacável metástase cerebral, que, aliás, conduziu ao óbito logo em seguida". No mais, entendeu que "a favorecida não produziu provas de que o ato de testar foi fruto de vontade deliberada manifestada de forma livre e consciente".

Tal entendimento foi seguido por unanimidade.


Processo nº: 0009417-85.2012.8.26.0024.


Este conteúdo foi retirado do site MIGALHAS, e o formato original e na íntegra pode ser encontrado pelo link: https://www.migalhas.com.br/quentes/355743/tj-sp-anula-testamento-feito-em-momento-de-confusao-mental


Texto: Redação do Migalhas (Atualizado em: 30/11/2021 12:22).

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