O termo “pensão alimentícia” ou “alimentos” não diz respeito apenas à nutrição de quem recebe. A pensão alimentícia deve ser suficiente para custear não apenas a alimentação, mas também o vestuário, calçado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer.
Pais e mães têm o dever de garantir o sustento e a educação do filho. Por isso, não há um prazo certo para o fim da pensão. Em teoria, aos 18 anos, a pessoa passa a ser capaz de se sustentar. Porém, se ela ainda não terminou os estudos (incluindo faculdade) ou se tem algum problema de saúde que a impeça de se sustentar sem ajuda, a pensão é devida mesmo após os 18 anos.
Neste caso, os Tribunais têm mantido a pensão até os 24 anos. Não basta que a pessoa já esteja, na prática, se sustentando sozinha. Responsáveis pela pensão devem comprovar isso à Justiça, por meio de um processo chamado “Exoneração de Alimentos”.
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