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  • Foto do escritorFabiele Mariani

Pedido de demissão por novo emprego. Não cumprimento do aviso prévio. Desconto do aviso devido.

O empregado pediu demissão da empresa que trabalhava após conseguir um novo emprego.


Com isso, o trabalhador levou ao departamento pessoal da antiga empresa uma DECLARAÇÃO DO NOVO VÍNCULO DE EMPREGO para que NÃO fosse descontado o aviso prévio NÃO trabalhado das suas verbas rescisórias.


Para a sua surpresa, o empregado teve o pedido negado pela antiga empresa.


O departamento pessoal agiu corretamente ao negar o pedido de dispensa do aviso prévio formulado pelo empregado?


Sim, nos termos do art. 487 § 2º da CLT, é lícito ao empregador promover o desconto do período referente ao aviso prévio não trabalhado no momento do pagamento das verbas rescisórias do trabalhador que pedir demissão após obter novo emprego, não tendo, assim, cumprido o aviso prévio, exceto nos casos de previsão expressa, nesse sentido, nas convenções coletivas de trabalho.




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