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  • Foto do escritorFabiele Mariani

O que fazer quando os herdeiros não têm dinheiro para pagar o ITCMD do inventário?

A lei, de uma forma geral, estipula o prazo de 60 dias para abertura do inventário sob pena de multa.


Por vezes, os herdeiros acreditam que se não derem entrada no prazo previsto em Lei, não podem mais fazer o inventário. O que NÃO é verdade. O inventário pode ser feito a qualquer tempo. Se ultrapassar o prazo legal, será cobrada multa.


Em Santa Catarina, por exemplo, de acordo com a lei vigente, ultrapassado o prazo para a abertura do inventário, é devida multa de 20% sobre o valor do imposto apurado, mais correção e juros.


Nos casos em que o herdeiro não tem condições financeiras para arcar com o ITCMD, a legislação em SC prevê algumas opções de isenção do imposto:


o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de cujus;


o herdeiro que houver sido aquinhoado com um único bem imóvel, relativamente à transmissão causa mortis ou à doação deste bem (desde que cumulativamente o imóvel se destine à moradia própria do beneficiário; o beneficiário não possua qualquer outro bem imóvel; e o valor total do imóvel não seja superior a R$ 20.000,00);


o herdeiro quando o valor dos bens ou direitos recebidos não exceder ao equivalente a R$ 2.000,00;


O DONATÁRIO OU O CESSIONÁRIO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE PROGRAMA OFICIAL DE MORADIAS PARA FAMÍLIAS COM RENDA MENSAL DE ATÉ CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS ou ao assentamento de agricultores sem-terra.

Se não for o caso de isenção do ITCMD, o herdeiro pode requerer:


OU que o pagamento do imposto seja feito ao final do processo, após a transmissão dos bens;


OU solicitar o alvará de venda dos bens antes do final do processo para cobrir os custos do inventário e partilha;


OU solicitar o PARCELAMENTO DO IMPOSTO de acordo com a legislação do Estado (12 parcelas em SC).











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