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  • Foto do escritorFabiele Mariani

O que fazer quando a mulher for vítima de violência doméstica?

Inicialmente convém entender o que é a Violência Doméstica. Segundo a lei, é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.


Assim, quando o companheiro agride sua mulher, ele normalmente age premido por uma ultrapassada concepção masculina de superioridade e dominação social. Essa é a violência de gênero que a Lei Maria da Penha visa coibir.


A lei visa coibir cinco espécies de violência:


I - a violência física: conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica: conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual: conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial: conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral: conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


Confira o passo a passo sobre como proceder no caso de violência doméstica

1. Chame a polícia, ou procure qualquer socorro possível. 193, 190, 197 - ligue e denuncie de imediato a agressão. Se o agressor for capturado, será preso em flagrante, nos moldes da lei Maria da Penha.

2. Aja rápido. Vá até uma delegacia de polícia e registre a ocorrência. Algumas lesões podem desaparecer rápido. Quanto mais rápido agir, mais opções tem a polícia para protegê-la.

3. Colabore com a polícia: dê detalhes do caso, faça exame de corpo de delito se necessário.

4. Se possível, tenha imagens que comprovem o que aconteceu, e/ou testemunhas.

5. Tenha coragem de denunciar. Este ato pode salvar vidas.


E no caso de uma agressão contra uma conhecida, amiga, vizinha?


A Lei Maria da Penha trouxe uma modificação no que tange à ação por lesão corporal, que antes dependia da representação pela própria vítima. Agora, é possível seguir com o processo penal mesmo que a vítima não dê queixa - trata-se de uma ação pública incondicionada. Portanto, se você conhece alguém que foi agredida, ajude esta mulher, acionando a polícia.


É na delegacia que começa o poder da vítima de pedir ajuda e requerer medidas protetivas, que podem ser afastamento do agressor do lar, proibição de comunicação, a mulher pode ser acompanhada pela polícia para retirar os bens de casa, entre outras possibilidades, inclusive o pedido de divórcio.


CASA DAS ANAS BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC


Objetiva acolher e garantir proteção integral para mulheres vítimas de violência doméstica acompanhadas ou não de seus filhos ou dependentes com idade entre 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de ambos os sexos, proporcionando condições para a construção de novos projetos de vida que visem sua autonomia e superação da situação de violência, possibilitando a convivência comunitária, familiar e social, bem como, o acesso a rede socioassistencial e as demais políticas públicas.


Contato com a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, CRAS ou CREAS do município.


O STJ entende que, em situações de violência doméstica, é a palavra da vítima que vai prevalecer.


Não é necessário que a mulher vá acompanhada de um advogado até a delegacia. Mas, se a vítima não tiver compreensão de todos os seus direitos e for possível, a presença de um defensor poderá garantir que a mulher não seja lesada em nenhum de seus direitos.

A Lei Maria da Penha dá preferência para que a agredida seja assistida por uma policial feminina. Então, se existir uma profissional mulher no local, a vítima pode pedir para ser atendida por ela.












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