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  • Foto do escritorFernando Côrte

O direito de visitas pode ser exigido pelos avós com relação aos netos?


A resposta é SIM. Os avós também possuem direito de conviver com o(s) seus neto(s).


O art. 1.589, parágrafo único do Código Civil (Incluído pela Lei nº 12.398, de 2011), estabelece que o direito de visitas a ser exercido pelo pai ou mãe que não reside com a criança ou adolescente, estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, portanto que observados os interesses da criança ou do adolescente.


Desta forma, se os avós estão sendo impedidos de visitar e conviver com o(s) neto(s), sem qualquer motivo aparente, estes podem ingressar com ação judicial e pedir a regulamentação das visitas.


Mas atenção, na prática as visitas dos avós será diferente da visita a ser exercida pelos pais, podendo inclusive ser estabelecida em períodos mais curtos em comparação com o direito de visitas a ser cumprido pelo pai ou mãe, e será analisado pelo Juízo com a cautela que o caso necessitar, de forma que não venha a causar qualquer prejuízo à criança ou adolescente.


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