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  • Foto do escritorFabiele Mariani

Lei Mariana Ferrer protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos

A Lei 14.245 prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.


A nova lei aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.


A matéria foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.


"Art. 400-A. Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:


I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;


II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas."

Fonte: Agência Senado









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