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  • Foto do escritorFernando Côrte

Em caso de divórcio, o FGTS entra para a partilha dos bens?

Para responder este questionamento, é necessário saber qual o regime de bens do casamento.


Se o casamento ocorreu pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens ou pelo Regime da Comunhão Universal de Bens, a resposta é SIM.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que nos regimes da Comunhão Parcial ou Universal de bens, os ganhos recebidos pelo trabalho de um dos cônjuges, na constância do casamento, fazem parte do patrimônio comum do casal, e por isso, comunicam-se, devendo ocorrer a partilha em caso de divórcio. Trata-se do entendimento majoritário atualmente nos Tribunais.


Todavia, é importante esclarecer que, o FGTS, mesmo após partilhado pelas partes, somente poderá ser levantado nos casos previstos em Lei (Lei nº 8.036/90), ou seja, não significa que serão recebidos imediatamente em razão do divórcio.


Assim, havendo a partilha do FGTS, o juiz determinará no próprio processo de divórcio, que a Caixa Econômica Federal reserve a parte cabível ao ex-cônjuge, e desta forma, quando houver a possibilidade de levantamento do FGTS, o ex-cônjuge será notificado para receber a parte que lhe cabe pelo divórcio.


Consulte sempre um advogado de sua confiança e esteja ciente dos seus direitos.


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