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  • Foto do escritorFabiele Mariani

Divórcio unilateral liminar: é possível a decretação do divórcio sem a concordância do cônjuge?

Em decisão liminar da Vara da Família e Infância de Balneário Camboriú/SC foi deferido o pedido de "Divórcio Unilateral" postulado pela autora.


O divórcio unilateral é um instituto que viabiliza a decretação do divórcio em sede liminar, sem necessidade de manifestação prévia da parte contrária.


Por exemplo: A esposa que deseja se divorciar pode requerer isso liminarmente, sem oitiva do esposo (e vice-versa).


Isso em razão da atual disciplina material do divórcio possuir como requisito apenas a manifestação de vontade da parte que o solicita, ou seja, por se constituir um direito potestativo, segundo o qual a parte que figura no polo passivo não pode se opor, não tem como se opor.


Em recente decisão LIMINAR datada de 16/11/2021, o juízo da Vara da Família e Infância de Balneário Camboriú/SC decretou o "Divórcio Unilateral" postulado pela autora:

"[...] tendo em vista que o divórcio é um direito potestativo e incondicional (de se divorciar) - dependendo tão somente da vontade de uma das partes, cabendo à outra apenas aceitar esta condição [...]".


[...] para que seja, liminarmente, decretado o divórcio entre as partes, tendo em vista a inconteste evidência do direito material da parte autora, por se tratar de alegação comprovada apenas documentalmente, com respaldo em norma de índole constitucional [...].


O divórcio unilateral é algo relativamente novo no mundo jurídico, por tal motivo, alguns magistrados de primeiro grau que possuem ideologia conservadora ainda se recusam a aplicá-lo, porém, em sua maioria, tais decisões têm sido reformadas em segundo grau para deferir o divórcio.

Apesar de se mostrar uma alternativa célere e efetiva, não antecipa a divisão patrimonial do ex-casal, portanto, caso haja bens a serem partilhados, essa partilha será enfrentada no mérito da ação e realizada em momento oportuno.









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