A Lei nº 1.079/50 no artigo 4º define que são crimes de responsabilidade os atos do presidente da república que atentarem contra a constituição federal, e, especialmente, contra:
I - a existência da união:
II - o livre exercício do poder legislativo, do poder judiciário e dos poderes constitucionais dos estados;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do país;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - o cumprimento das decisões judiciárias (constituição, artigo 89).
Ademais, a apologia à ditadura militar é crime segundo a legislação brasileira previsto na Lei de segurança nacional (lei 7.170/83), na Lei dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50) e no próprio código penal (artigo 287).
A diferença entre intervenção militar e ditadura:
Intervenção militar significa o uso das forças militares (exército, marinha e aeronáutica) para controlar um país que não solicitou a intervenção. por exemplo, como os estados unidos fizeram com o Iraque, em 2003.
Ditadura militar é o regime político no qual os membros das forças armadas de um país centralizam política e administrativamente o poder do estado em suas mãos, negando à maior parte dos cidadãos a participação e a decisão nas instituições estatais.
Não existe a definição de intervenção militar na constituição brasileira. a constituição define as forças armadas como sob autoridade do presidente, obrigadas a garantir os poderes constitucionais – isto é, o executivo, legislativo e o judiciário.
Art. 142. As forças armadas, constituídas pela marinha, pelo exército e pela aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da república, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Assim, ela não permite ao exército derrubar o presidente, fechar o congresso ou prender juízes. ou, de fato, tomar qualquer decisão estratégica por conta própria. num regime democrático, generais não declaram guerra e não interferem sem ter ordens para isso.
A Lei 7.170/83, denominada lei de segurança nacional, diz em seu artigo 23 ser crime com pena de 1 a 4 anos, a incitação a subversão da ordem política ou social, ou seja, aqueles que se manifestam publicamente defendendo a intervenção militar em nosso estado; a substituição dos poderes constituídos democraticamente por um poder imposto pela força e pelo medo, estão cometendo crime de incitação a subversão da ordem política ou social.
O artigo. 7º da Lei 1079/50 prevê que são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social.
A recente Lei 14.197/21 tipifica os crimes contra o estado democrático de direito tais como: abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, espionagem, atentado a soberania nacional, atentado a integridade nacional, interrupção do processo eleitoral, violência política, sabotagem, liberdade de expressão e manifestação asseguradas.
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