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  • Foto do escritorFabiele Mariani

Crimes de responsabilidade do presidente da república

A Lei nº 1.079/50 no artigo 4º define que são crimes de responsabilidade os atos do presidente da república que atentarem contra a constituição federal, e, especialmente, contra:


I - a existência da união:


II - o livre exercício do poder legislativo, do poder judiciário e dos poderes constitucionais dos estados;


III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;


IV - a segurança interna do país;


V - a probidade na administração;


VI - a lei orçamentária;


VII - a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;


VIII - o cumprimento das decisões judiciárias (constituição, artigo 89).

Ademais, a apologia à ditadura militar é crime segundo a legislação brasileira previsto na Lei de segurança nacional (lei 7.170/83), na Lei dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50) e no próprio código penal (artigo 287).


A diferença entre intervenção militar e ditadura:


Intervenção militar significa o uso das forças militares (exército, marinha e aeronáutica) para controlar um país que não solicitou a intervenção. por exemplo, como os estados unidos fizeram com o Iraque, em 2003.


Ditadura militar é o regime político no qual os membros das forças armadas de um país centralizam política e administrativamente o poder do estado em suas mãos, negando à maior parte dos cidadãos a participação e a decisão nas instituições estatais.


Não existe a definição de intervenção militar na constituição brasileira. a constituição define as forças armadas como sob autoridade do presidente, obrigadas a garantir os poderes constitucionais – isto é, o executivo, legislativo e o judiciário.


Art. 142. As forças armadas, constituídas pela marinha, pelo exército e pela aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da república, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.


Assim, ela não permite ao exército derrubar o presidente, fechar o congresso ou prender juízes. ou, de fato, tomar qualquer decisão estratégica por conta própria. num regime democrático, generais não declaram guerra e não interferem sem ter ordens para isso.


A Lei 7.170/83, denominada lei de segurança nacional, diz em seu artigo 23 ser crime com pena de 1 a 4 anos, a incitação a subversão da ordem política ou social, ou seja, aqueles que se manifestam publicamente defendendo a intervenção militar em nosso estado; a substituição dos poderes constituídos democraticamente por um poder imposto pela força e pelo medo, estão cometendo crime de incitação a subversão da ordem política ou social.


O artigo. 7º da Lei 1079/50 prevê que são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social.


A recente Lei 14.197/21 tipifica os crimes contra o estado democrático de direito tais como: abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, espionagem, atentado a soberania nacional, atentado a integridade nacional, interrupção do processo eleitoral, violência política, sabotagem, liberdade de expressão e manifestação asseguradas.

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