
Fabiele Mariani
Como provar a alienação parental?
A alienação parental ocorre quando um dos genitores que detém a guarda de uma criança ou adolescente provoca ações e discursos para difamar a figura do outro genitor. Isso acontece a partir de três tipos de alienação parental:
Estágio leve
Os discursos de ódio contra o genitor são comuns, assim como a diminuição das visitas e o afastamento do pequeno em relação aos outros familiares.
Estágio moderado
É muito comum perceber o mesmo discurso do alienador no menor, isto é, a criança toma o sentimento do genitor para ofender, humilhar ou mesmo se distanciar dos outros familiares e se aproximar cada vez mais do alienante.
Estágio grave
É caracterizado por comportamentos mais agressivos dos jovens, em que as visitas raramente acontecem. Assim, quando o menor encontra o genitor, pode realizar discursos de ódio, difamações e provocações, mutismo seletivo, tentativas de fuga e crises de choro e de raiva, dificultando o contato familiar.
De acordo com a Lei 12.318/10, a alienação parental pode acontecer nos seguintes atos:
realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor;
dificultar o exercício da autoridade parental;
dificultar contato de criança com genitor;
dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
omitir ao genitor informações pessoais relevantes sobre o menor;
apresentar falsa denúncia contra genitor;
mudar o domicílio para local distante, sem justificativa;
Em caso de cometimento de alguma das condutas descritas, informa-se ao juiz responsável, solicitando que seja declarado indício de ato de alienação parental.
O juiz poderá designar perícia psicológica ou biopsicossocial para averiguar a ocorrência.
Caso seja comprovada a ocorrência de alienação parental o juiz poderá:
Advertir o alienador;
Estipular multa ao alienador;
Alterar o regime de guarda do menor, aumentando o período de convivência com o genitor prejudicado;
Inverter o regime de guarda do menor;
Alterar a guarda para guarda compartilhada;
Determinar a fixação cautelar do domicílio do menor;
Declarar a suspensão da autoridade parental;
O juiz poderá tomar apenas alguma dessas medidas, ou cumular medidas.
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