
Fabiele Mariani
A mãe pode registrar o(a) filho(a) no cartório sem a presença do pai?

Sim, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro do filho(a) no cartório no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Antes da publicação da lei 13.112/15, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.
Contudo, NÃO é aconselhável deixar a criança registrada apenas com o nome da mãe, pois, o(a) filho(a) tem direito de ter o nome dos pais e dos avós paternos no registro de nascimento.
Sem o nome do genitor no registro de nascimento, a mãe não consegue provar a paternidade e consequentemente pedir pensão alimentícia para a criança.
Nesses casos, a pensão alimentícia só será devida após a comprovação da paternidade por meio de Ação Judicial de Investigação de Paternidade (exame de DNA).
Importante lembrar que se o pai não estiver presente no ato do registro da criança, a paternidade só será aceita de imediato quando:
- o nascimento ocorrer na vigência do casamento (art. 1.597, CC) ;
- ou houver o reconhecimento pelo próprio pai (declaração AUTENTICADA do pai biológico reconhecendo a paternidade (art. 1.609, CC).
Caso o pai não compareça para o registro ou não haja uma declaração de reconhecimento de paternidade, o oficial do cartório remeterá ao juiz a certidão integral do registro, o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação o que, provavelmente acarretará em uma ação de investigação de paternidade.
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