1 - A importância de ter guarda da criança regulamentada judicialmente
Sem a regulamentação da guarda, caso o pai pegue a criança para exercer o seu direito de visitas e não a devolva na data combinada, nem a polícia, nem o conselho tutelar podem interferir sem ordem judicial ou termo de guarda, já que neste caso, entende-se que a guarda é de ambos os pais.
Nessa hipótese, será necessário entrar com ação de regulamentação de guarda com urgência e requerer a concessão da tutela de urgência para a busca da criança.
Quando a guarda é devidamente regulamentada judicialmente e o outro não possuidor dela se recusa a devolver o filho, em respeito à integridade física e psicológica da criança, recomenda-se que sejam tomadas medidas amigáveis, visando proteger o menor.
Mas caso sejam esgotadas todas as tentativas de conciliação para retomar a guarda da criança, o detentor da guarda deverá ajuizar uma ação de busca e apreensão do menor com o objetivo de recuperar a guarda de fato da criança.
2 - Do direito de visitas
O direito de visitas, em processos de divórcio e dissolução de união estável, tem finalidade evitar a ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico, esses direitos não são dos pais, mas sim da criança ou do adolescente a ser visitado, sendo que essa visita do genitor que não possui a guarda de fato, sempre deve ser a mais próxima possível da boa e sadia convivência familiar.
3 - Da pensão alimentícia para a criança
A pensão alimentícia é um valor que o juiz define para cobrir gastos com alimentação, saúde, educação, lazer, vestuário, etc. Portanto, ela é um direito dos filhos.
Ao fazer o cálculo da pensão alimentícia, o juiz leva em conta dois requisitos: as necessidades dos filhos e a possibilidade financeira dos genitores.
Ou seja, a pensão deve cobrir as despesas dos filhos, mas também não pode comprometer todo o orçamento do genitor.
Mas, será repartida meio a meio? A resposta é não. As necessidades do filho serão supridas por ambos os pais, mas com base no princípio da proporcionalidade. Assim, o genitor de maior possibilidade financeira se comprometerá com uma parcela maior das necessidades do filho.
Entretanto, caso o pai ou mãe realmente não tenha condições de continuar com o pagamento da pensão alimentícia, poderá ajuizar uma ação onde o juiz pode decidir diminuir o valor da pensão (revisional de alimentos) ou transferir a obrigação para outra pessoa da família (avós, por exemplo).
É importante destacar que o desemprego não irá exonerar o genitor do dever de pagar a pensão, uma vez que esta é uma relação de obrigação estabelecida em lei.
A justiça brasileira é bastante rigorosa quando o assunto é pensão alimentícia. Vale lembrar que o NÃO pagamento da pensão alimentícia pode resultar em prisão de até três meses, pois, o bem estar da criança deve ser responsabilidade de ambos os pais.
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