Sim, pois, o dever de pagar pensão também pode vir como consequência do dever de solidariedade e mútua assistência entre o casal. Se a mulher não trabalhou durante o casamento e dedicou-se exclusivamente ao lar e à família, é natural que leve um tempo para que possa se recolocar no mercado de trabalho e garantir seu próprio sustento.
Também é possível receber pensão se a mulher já se encontra em idade avançada e era dependente do marido/companheiro ou ainda se sofre de alguma doença ou necessidade especial que a torne dependente do companheiro.
É cada vez mais difícil encontrarmos essas situações hoje em dia e é cada vez mais comum que a pensão seja fixada por um prazo determinado. Também é preciso que o divórcio ou a união estável ainda não estejam finalizados.
Em regra, a pensão fixada para ex-cônjuge terá caráter transitório e deve ocorrer em um curto espaço de tempo (normalmente de 12 à 24 meses, contudo esse período pode ser diferente). A pensão deve ser prestada somente até o momento em que a ex-esposa consiga se reinserir no mercado de trabalho para prover o próprio sustento.
No entanto, existe a possibilidade do pensionamento ser vitalício, para tanto, caberá à ex-esposa comprovar que não possui mais idade ou saúde para ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.
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