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Prejudicada por vício oculto em carro zero, consumidora recupera prejuízo na Justiça
Publicado no dia 26/11/2019 por Fabiele Mariani OAB/SC 53.091
A proprietária de um veículo zero-quilômetro comprado à vista, mas que apresentou vício oculto com quatro meses de uso, será ressarcida e indenizada em Joinville. A decisão é da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Felipe Schuch, que confirmou a devolução de R$ 55.900 mais o pagamento de indenização por dano moral de R$ 8 mil, ambos acrescidas de juros e correção monetária, em obrigação solidária entre a concessionária e a fabricante do automóvel.
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